Segunda-feira, 13 de Outubro de 2008

Fábrica de Cerâmica de Anadia

Líder do CDS-PP de Anadia sustenta violação do PDM

No dia 3, o que ainda restava da Fábrica de Cerâmica de Anadia foi demolido. Resta agora apenas a chaminé. Litério Marques, presidente da Câmara Municipal de Anadia, chamou os jornalistas, nesse mesmo dia, para esclarecer que o Plano Director Municipal (PDM) de Anadia em vigor não foi violado com a demolição do espaço, por “nunca lhe ter sido atribuído o estatuto de património classificado”.

Por seu turno, João Tiago Castelo Branco, advogado e presidente da concelhia do CDS-PP de Anadia, evocou a polémica durante o período de intervenções do público na Assembleia Municipal de Anadia extraordinária, que teve lugar no dia 6. O advogado adiantou ao Quiosque das Letras (QL) poder haver uma violação expressa do disposto no PDM de Anadia em vigor, “nomeadamente do artigo 3.º, n.º 3, isto porque a antiga Cerâmica de Anadia é identificada como espaço cultural de interesse arqueológico-industrial, nos termos do artigo 2.º, n.º 7 do anexo II da Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/94, onde se estabelece o regulamento do PDM de Anadia (do qual é parte integrante)”.

Durante a conferência de Imprensa do dia 3, Litério Marques disse que a Fábrica de Cerâmica de Anadia entrou em processo de falência, referindo que após a morte de Adriano Henriques, que a construiu, foi um familiar próximo - Alberto Henriques - que a comprou. “Mas como não estava interessado em continuar, resolveu fazer-nos um pedido de demolição. Mandámos lá os peritos, que realizaram duas vistorias”, explicou o autarca.

Na primeira vistoria, a comissão já aconselhava realizar obras de reforço da estrutura. “Como os proprietários da cerâmica não se mostraram interessados em fazê-lo, em 27 de Junho de 2007 realizou-se a segunda vistoria, podendo ler-se no auto que já havia um estado de ruína física e urbanística”, explicou o edil anadiense.

 

Demolição foi aprovada por unanimidade em reunião

Em face do parecer jurídico emitido pelos serviços da autarquia, deliberou a Câmara Municipal de Anadia, por unanimidade, em reunião de Câmara ordinária de 12 de Setembro de 2007, demolir a Fábrica de Cerâmica de Anadia, acautelando apenas a chaminé.

“A cerâmica é de um privado, que tem licença de demolição. Foi demolida pelo seu proprietário, que pediu a demolição. Toda a tramitação está correcta, não podemos negar um direito a um privado!”, justificou Litério Marques.

O autarca voltou a lembrar aos jornalistas que está já licenciado um supermercado - Intermarché - aprovado por unanimidade para aquele local. “São 60 postos de trabalho, o que vai fazer minimizar os problemas do comércio local”, referiu.

Mas João Tiago Castelo Branco argumenta que sendo a antiga Cerâmica de Anadia um imóvel com categoria de espaço cultural de interesse arqueológico-industrial, o regulamento do PDM consagra que “nestes espaços deve ser privilegiada a protecção, conservação e recuperação dos valores culturais, arqueológicos, arquitectónicos e urbanísticos” - artigo 33.º do Regulamento.

O advogado entende que “se nestes espaços se deve proteger, conservar e recuperar, nomeadamente, os valores arquitectónicos e urbanísticos, isso não aconteceu aqui, visto não se ter salvaguardado o inegável valor arquitectónico do imóvel em questão. Apenas poderão ser autorizadas obras de recuperação”.

Não sendo um imóvel classificado, tem contudo a categoria de espaço cultural de interesse arqueológico-industrial, pelo que a sua área de protecção é de “50 metros, contada a partir dos limites interiores do imóvel (conforme estabelecido nos artigos 30.º a 39.º do Regulamento)”, explicou João Castelo Branco, acrescentando que neste enquadramento, todos os projectos de obra, em quaisquer dos espaços culturais ou na área da respectiva zona de protecção, devem ser elaborados por arquitectos (exemplo VI do artigo 39.º, n.º 4 do Regulamento).

Assim sendo, e “considerando-se que houve violação do PDM de Anadia no licenciamento de qualquer obra ou acção - no caso em apreço licença de demolição -, a mesma constitui ilegalidade grave, por força do artigo 3.º, n.º 3 do PDM”, reforçou o líder do CDS-PP em Anadia.

João Tiago Castelo Branco crê que urge investigar este tipo de situações que, por serem complexas, merecem, por quem de direito, um tratamento especial, não só preventivamente, mas também para se determinar a eventual responsabilidade criminal, contra-ordenacional e/ou política.

 

Perda de mandato

Partindo do princípio de que o autarca ou autarcas, ou órgão(s) autárquico(s) praticaram actos que violam culposamente instrumentos de ordenamento do território ou de planeamento urbanístico válidos e eficazes, “podem incorrer em perda de mandato ou dissolução, consoante seja membro ou órgão autárquico, assim estatui o artigo 8.º, n.º 1, alínea d) conjugado com o artigo 9.º, alínea c) da Lei 27/96 de 1 de Agosto (Regime jurídico da tutela administrativa)”, mencionou João Tiago Castelo Branco.

Ao que o QL apurou, na sequência das acusações feitas, Domingos Graciosa, administrador da Casa da Graciosa, Sociedade Imobiliária, enviou para a Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território a sustentação da violação do PDM de Anadia, solicitando a suspensão imediata das obras. (Foto: Davide Silva)

 

 

publicado por quiosquedasletras às 07:47

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